Calculadora da jornada de trabalho

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A jornada de trabalho, dia de trabalho ou tempo de trabalho é o número total ou quantidade de horas que um trabalhador irá trabalhar durante um único dia no exercício da sua actividade. No entanto, também podemos falar de tempo de trabalho semanal, mensal ou anual, que, em cada caso, corresponde ao número total de horas trabalhadas por semana, mês ou ano, respectivamente. Em qualquer caso, saber como são as nossas horas de trabalho e calculá-las ajudar-nos-á a conhecer as nossas condições de trabalho, bem como os direitos e obrigações que temos como resultado.

O cálculo das horas de trabalho é regulado a nível internacional, e embora possa variar de país para país, a semana normal de trabalho é de 40 horas por semana. O cálculo das horas de trabalho é muito importante porque nos permite fazer um balanço, por exemplo, de qual será o nosso salário, do que receberemos financeiramente dependendo do nosso horário de trabalho. O mesmo se aplica ao nosso salário bruto e ao nosso salário líquido, uma vez que, dependendo da jornada de trabalho e da actividade que desenvolvemos, tudo pode variar.

É também essencial que cada trabalhador activo efectue o cálculo da sua jornada de trabalho para não exceder o número máximo de horas anuais trabalhadas, o que dependerá em parte do Acordo Colectivo que rege a empresa para a qual trabalha. Não fiquemos por aí! Vamos descobrir como calcular o nosso dia de trabalho passo a passo e que elementos devemos ter em conta para proceder ao seu cálculo.

É assim que funciona a calculadora do dia de trabalho

Calcular o seu dia de trabalho dizemos-lhe passo a passo como fazê-lo, de modo a que, respeitando o Artigo 34 do Estatuto dos Trabalhadores, possa ter todos os detalhes da relação entre cada um dos dias de trabalho com base no dia de trabalho efectivo por dia.

Com estes 5 passos poderá calcular o seu dia de trabalho:

    1. Primeiro de todos em “número de dias num ano” terá de seleccionar se é um ano normal ou um ano bissexto.
    2. Segundo, você terá que indicar o número de sábados e domingos do ano, embora isso possa variar dependendo da empresa e do contrato de trabalho que você tem.
    3. Terceiro, você terá que indicar os feriados públicos e locais, que dependerão da sua região.
    4. Após os passos anteriores, desta vez você terá que indicar o número de dias de feriados.
    5. Em particular, por último, você adicionará as horas do seu dia de trabalho, seja um dia de trabalho completo de 8 horas ou um dia de trabalho médio de 4 horas ou o que quer que corresponda de acordo com o seu contrato de trabalho.

    Finalmente, uma vez que você tenha indicado cada um destes campos, você terá que clicar no botão “calcular”. Um gráfico aparecerá automaticamente indicando o número de dias sem trabalho, o número de dias úteis e o total de horas anuais.

    O que devemos ter em conta ao calcular o dia de trabalho?

    O artigo 40.2 da Constituição espanhola reconhece que a jornada de trabalho deve ser totalmente legal e deve garantir o tempo de descanso para cada trabalhador. Neste sentido, afirma que a jornada de trabalho não pode exceder 40 horas por semana, portanto, se através do seu cálculo você observar que isso excede, você teria que corroborá-lo.

    Além disso, as decisões do Supremo Tribunal de Justiça estabelecem que:

    1. O dia útil incluirá 30 dias de férias, de modo que dos 365 dias do ano, apenas 335 dias serão trabalhados, o resto terá esta finalidade de descanso.
    2. Que os 335 dias trabalhados terão de ser reduzidos pelos feriados de trabalho, que podem variar dependendo de cada Comunidade Autónoma. Isto está estabelecido no Artigo 37.2 da Lei do Estatuto dos Trabalhadores. Portanto, dos 335 dias subtrairemos os 14 dias de feriados e teremos 321 dias.
    3. Artigo 37.1 da Lei do Estatuto dos Trabalhadores estabelece que os trabalhadores descansarão um dia e meio por semana no exercício da sua actividade. Assim, devemos subtrair 78 dias dos 321 dias anteriores, que são o resultado deste dia e meio semanal multiplicado pelas 52 semanas do ano, que serão 243 dias úteis.

    Por isso, para calcular o nosso dia de trabalho devemos ter em conta que o número máximo de horas por ano será de 1944 horas de trabalho, que é o resultado da multiplicação desses 243 dias pelo máximo de 8 horas de trabalho por dia.

    Tudo isto é o que influencia a sua jornada de trabalho e você terá que verificar se não excede o número máximo de horas por dia, especialmente nos casos em que é um contrato indefinido de 8 horas ou 40 horas por semana.

    Existe uma fórmula para calcular a jornada de trabalho?

    O que devemos fazer para calcular manualmente o dia de trabalho é multiplicar o dia de trabalho diário normal pelo número total de dias considerados como dias úteis, ou seja, 243.

    Se no seu caso você observou que o número de horas por ano está em excesso, você deve ir ao departamento de Recursos Humanos para verificá-lo, porque se ele for excedido, como mencionado acima, você receberá uma indenização, compensação ou remuneração por aquelas horas extras que foram trabalhadas, pois estas são horas extras.

    Dia não útil = número de dias de fim de semana + feriados + dias de feriado.
    Dia útil = dias do ano (365 ou 366) – dias não úteis.
    Horas anuais = dias úteis * horas por dia.

    Este é o exemplo que o ajudará a compreender como calcular as suas horas de trabalho

    Através de um exemplo vamos verificar como proceder ao cálculo das horas de trabalho com base num caso fictício onde:

    • O ano tem um total de 365 das quais trabalhadas será de 243.
    • A jornada de trabalho é de 8 horas por dia, ou seja 40 horas por semana.
    • são contemplados 78 dias de descanso, 14 dias de trabalho e 30 dias de férias.
    • Adicionalmente os dias de férias serão mais 5: por razões pessoais, cumprimento dos objectivos do negócio e aniversário. No caso de um empregado trabalhar há 12 meses consecutivos, quantas horas deveria ter trabalhado?

    Baseado na fórmula: Horas anuais = dias úteis * horas por dia.

      • Os dias não úteis são = 78 +14 +35 = 127.
      • Os dias úteis: 365 – 127 = 238.
      • Horas anuais = 238 * 8 = 1904 horas de trabalho no cálculo anual e 238 dias trabalhados.

    E como é calculada a percentagem de trabalho a tempo parcial?

    Esta dúvida é geralmente comum entre os trabalhadores, pois tal como no caso de um dia de trabalho completo é estabelecido um máximo de 40 horas de trabalho, neste caso não há um máximo estabelecido pela Lei.

    Compreendendo que um tempo parcial ou meio dia seria de 4 horas, isto resultaria em 20 horas de trabalho por semana.

    Equalmente, o número de horas estabelecido pelo Acordo particular e os 243 dias úteis teriam de ser considerados para este cálculo.

    Pode o dia útil ser calculado em Excel?

    Fancos a ferramentas como o Excel você pode manter um registro da jornada de trabalho, o que lhe permitirá calcular tanto do ponto de vista do empregado como do ponto de vista dos recursos humanos para acompanhar as horas de entrada, saída e o cálculo diário, semanal, mensal ou anual.

    O que acontece com os tempos de descanso na jornada de trabalho, eles estão incluídos?

    Neste cálculo do dia útil, dependendo da empresa e do acordo ao qual está ligado, o tempo de descanso no dia útil pode variar.

    Neste sentido, o Artigo 34 do Estatuto dos Trabalhadores estabelece que:

    “Sempre que a duração do dia de trabalho contínuo exceda seis horas, deve ser estabelecido um período de descanso não inferior a quinze minutos durante o dia de trabalho. Este período de descanso será considerado como tempo de trabalho efectivo quando assim previsto ou estabelecido por convenção colectiva ou contrato de trabalho.

    No caso de trabalhadores menores de dezoito anos, o período de descanso deve ser de pelo menos trinta minutos e deve ser estabelecido sempre que a duração do dia de trabalho diário contínuo exceda quatro horas e meia.”

    Os trabalhadores menores de dezoito anos devem ter um período mínimo de descanso de trinta minutos, que deve ser estabelecido sempre que a duração do dia de trabalho diário contínuo exceda quatro horas e meia.”

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