Maternity pay questions

Janeiro 2021

P>Pode ter direito ao subsídio de maternidade se estiver empregada ou trabalhar por conta própria, mesmo que trabalhe apenas algumas horas por semana, ou se tiver deixado o seu emprego ou mudado de emprego. Não precisa de estar actualmente empregada para ter direito ao SMP ou ao subsídio de maternidade.

Esta folha de informações cobre:

  • Pago de maternidade estatutário
  • Pensão de maternidade
  • Pensão de maternidade se você for autônoma
  • Pensão de maternidade e subsídio social de apoio (Maternidade)
  • Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade
  • Pago de maternidade ocupacional
  • Benefícios para as famílias.
Direitos fundamentais à maternidade Todos

– As trabalhadoras têm direito a 52 semanas de licença de maternidade e a maioria das mulheres pode ter direito a 39 semanas de subsídio de maternidade ou subsídio de maternidade estatutário.

– As trabalhadoras não têm direito a licença de maternidade, a não ser que tal esteja estipulado no seu contrato, mas pode ter direito ao subsídio de maternidade ao abrigo da lei normal.

– Tem o direito de pedir ao seu empregador que tome medidas para proteger a sua saúde e segurança e a do seu bebé.

– Empregados e trabalhadores de agências que estejam na mesma colocação há pelo menos 12 semanas têm direito a um tempo razoável de descanso remunerado para cuidados pré-natais.

– Você está protegida contra tratamento injusto e demissão injusta devido à sua gravidez.

Para mais informações sobre os direitos durante a gravidez e a licença de maternidade, consulte Grávida no trabalho 2021.

Pagamento Maternidade Estatutário (SMP)

O que é o Pagamento Maternidade Estatutário?

SMP é pago durante 39 semanas. O SMP é pago a duas taxas:

  • durante as primeiras seis semanas você recebe 90% da sua remuneração média. O seu salário médio é baseado nos seus ganhos quando você está aproximadamente 18 a 26 semanas de gravidez.
  • Após as primeiras seis semanas, você recebe uma taxa fixa de £151,97 por semana (Abril 2021 – Abril 2022) por 33 semanas ou 90% do seu salário médio se isso for menos.

O seu empregador paga o seu PMS da mesma forma que o seu salário é pago. Eles deduzem qualquer imposto e contribuições ao Seguro Nacional. O seu empregador pode reclamar o seu SMP de volta do HM Revenue and Customs (HMRC).

Você pode obter o SMP mesmo que não pretenda voltar ao trabalho ou que o seu emprego termine após a 15ª semana antes do seu bebê nascer. Você não tem que pagar nenhum dos seus SMP de volta se você não voltar ao trabalho.

SMP não é classificado como fundos públicos. Para mais informações sobre direitos e benefícios maternos se estiver sujeita ao controlo de imigração, veja isto.

P>Posso obter o SMP?

P>Pode obter o SMP se for uma empregada ou trabalhadora, como uma trabalhadora ocasional ou de agência, e se for paga através do PAYE (com os impostos e o Seguro Nacional deduzidos na fonte) e se preencher as condições de qualificação abaixo. Não importa se trabalha a tempo inteiro ou a tempo parcial ou se vai voltar ao trabalho depois de ter o seu bebé. Também pode obter o SMP se trabalhar apenas a tempo parcial, se tiver um contrato a prazo ou temporário ou se for aprendiz, desde que cumpra as condições de qualificação abaixo. Se não cumprir as condições de qualificação para o SMP, verifique se pode solicitar o subsídio de maternidade em vez disso.

P>Pode obter o SMP se:

  • trabalhar na mesma entidade patronal durante pelo menos 26 semanas até ao final da 15ª semana antes da semana esperada de A 15ª semana antes da semana esperada de parto é aproximadamente a 26ª semana de gravidez, o que significa que precisa de ter começado o trabalho antes de engravidar.
  • você ainda está empregada no mesmo emprego em toda ou parte da 15ª semana antes da semana esperada de Você é contada como estando no trabalho nessa semana, mesmo que você só trabalhe por um dia ou parte de um dia ou esteja de folga por doença ou de férias. Se o seu emprego terminar na 15ª semana antes do parto ou depois, ainda tem direito ao PMS, desde que preencha as outras condições.
  • você recebe pelo menos £120 (antes dos impostos) por semana (abril 2021 – abril 2022) em salário, em média nas oito semanas (se for pago semanalmente) ou dois meses (se for pago mensalmente) até o último dia de pagamento antes do final da 15ª semana antes do seu bebê ser pago Nota: se você recebeu o pagamento de licença durante este período de cálculo, seu empregador deve calcular seu salário semanal médio usando o salário que você teria recebido, não o seu pagamento de licença.

Você pode encontrar uma calculadora SMP aqui: https://www.gov.uk/pay-leave-for-parents

Como trabalhar na 15ª semana antes do nascimento do seu bebé – a Semana de Qualificação Encontre o domingo anterior ao dia do nascimento do seu bebé ou o dia do nascimento se for um domingo. Conte para trás 15 domingos a partir daí. Este domingo é o início da 15ª semana antes da semana de nascimento do seu bebé – é conhecido como a Semana Qualificatória

Quando posso obter o SMP?

O mais cedo que pode começar o seu SMP é 11 semanas antes da semana prevista para o parto. Você pode trabalhar até a data de nascimento do seu bebê, a menos que:

  • você tenha uma doença/ausência relacionada à gravidez nas 4 semanas anteriores à semana prevista para o parto, ou
  • seu bebê nasce antes de você ter começado a sua maternidade

Se você estiver doente com uma doença relacionada à gravidez nas 4 semanas anteriores à semana prevista para o parto, o seu PMS começará no dia seguinte ao seu primeiro dia de ausência do trabalho. Portanto, se você telefonar para uma quarta-feira, o período de PMS começará na quinta-feira. Se você der à luz antes do início da sua licença de maternidade, o seu período de PMS começará no dia seguinte à data real do parto.

Como notificar a licença de maternidade e o pagamento

Para obter a licença de maternidade, deve dar à sua entidade patronal as seguintes informações na 15ª semana ou antes da data de nascimento do seu bebé (se a sua entidade patronal lhe pedir, deve colocá-la por escrito):

  1. que está grávida
  2. a semana prevista para o parto
  3. a data em que pretende iniciar a sua licença de maternidade

se quiser alterar a data de início da licença de maternidade, deve comunicar à sua entidade patronal a nova data pelo menos 28 dias antes da nova data ou a data antiga, a que for mais próxima. Se houver uma boa razão para isso não ser possível, informe a sua entidade patronal assim que for razoavelmente possível.

Para obter o PMS deve avisar a sua entidade patronal com pelo menos 28 dias de antecedência da data em que quer começar a sua remuneração.

P>Pode avisar a sua entidade patronal da data de início da licença e pagar em conjunto na 15ª semana antes do parto.

Para obter o PMS tem de dar à sua entidade patronal uma cópia do seu certificado de maternidade (formulário MAT B1) indicando a semana prevista para o parto que a sua parteira ou GP lhe dará quando estiver grávida de cerca de 20 semanas.

Após ter dado notificação, o seu patrão deve escrever-lhe dentro de 28 dias e indicar a data prevista de regresso da licença de maternidade.

Se não puder dar notificação até à 15ª semana antes do parto (por exemplo, porque tem de ir ao hospital inesperadamente), deve dar notificação assim que puder.

Quanto tempo de notificação tenho de dar para obter o PMS?

Para obter o PMS deve dar a notificação correcta ao seu patrão. Se você não tem certeza se tem direito a receber SMP, você deve perguntar de qualquer forma, dando a notificação correta e seu empregador vai descobrir se você se qualifica ou não. Se não se qualificar para o SMP eles dar-lhe-ão o formulário SMP1 para lhe explicar porquê e em vez disso deve solicitar o subsídio de maternidade.

Se o seu empregador não tiver a certeza de como calcular o seu SMP ou como o solicitar de volta, eles podem ligar para a Linha de Apoio ao Empregador SMP no 0300 200 3200 para obter aconselhamento.

O que posso fazer se o meu empregador não pagar o SMP correctamente?

Se pensa que o seu empregador cometeu um erro ou que o seu empregador não está a pagar o seu SMP deve contactar o seu empregador e/ou o departamento de pagamentos e pedir-lhe para investigar o assunto. Se você não conseguir resolvê-lo você deve entrar em contato com a Equipe de Disputas de Pagamentos Estatutários do HMRC no 0300 322 9422, veja Onde ir para obter mais ajuda abaixo.

Meu empregador me disse que não tem dinheiro suficiente para pagar o meu SMP. O que posso fazer?

Seu empregador pode pedir reembolso por qualquer SMP pago a você (incluindo as primeiras 6 semanas): https://www.gov.uk/recover-statutory-payments.

Seu empregador também pode solicitar ao seu Gabinete de Contas HMRC um financiamento antecipado se não tiver dinheiro suficiente para pagar o seu SMP: www.gov.uk/recover-statutory-payments/if-you-cant-afford-to-make-payments

Seu empregador entrou em liquidação. Ainda posso obter o meu SMP?

Sim, pode pedir o seu SMP directamente à Equipa de Litígios de Pagamentos Estatutários do HMRC ligando para 0300 322 9422, veja Onde ir para obter mais ajuda. O número está muito ocupado, por isso pode precisar de continuar a tentar. Se necessário, você pode escrever para a Equipe de Disputas de Pagamentos Estatutários do HMRC e pedir que paguem seu SMP: HM Revenue and Customs, PT Operations, Statutory Payments Dispute Team, BX9 1AN

Ainda recebo SMP se meu trabalho terminar após a 15ª semana antes do nascimento do meu bebê?

p>Sim, você ainda pode receber SMP desde que esteja empregado na totalidade ou em parte da 15ª semana antes do nascimento do seu bebê e você cumpra as condições normais de qualificação indicadas acima. Uma vez qualificado para o SMP, você tem direito a recebê-lo durante as 39 semanas completas (a menos que você comece um novo emprego para um novo empregador). Isto é verdade mesmo se for despedida, se deixar o seu emprego ou se um contrato a prazo terminar a qualquer momento dentro ou depois da 15ª semana antes do nascimento do seu bebé ou durante a sua licença de maternidade.

Remember, não tem de reembolsar o seu SMP se não voltar a trabalhar – todas as entidades patronais podem reclamar o seu SMP ao HMRC.

P>Posso ainda receber o SMP se o meu visto expirar após a 15ª semana antes do nascimento do meu bebé ou se eu for para o estrangeiro durante o meu período de SMP?

Sim, ainda pode receber o SMP desde que esteja empregada durante toda ou parte da 15ª semana antes do nascimento do seu bebé e satisfaça as condições normais de qualificação para o SMP, conforme indicado acima. Uma vez qualificado para o SMP, você tem direito a recebê-lo por 39 semanas (a menos que você comece um novo emprego para um novo empregador). Se o seu visto expirar depois de ter se qualificado para o SMP ou se vai para o estrangeiro para ter o seu bebé, ou por qualquer outra razão, ainda tem direito a receber o seu SMP completo, uma vez que cumpriu as condições de qualificação.

O meu empregador disse que já não tem trabalho suficiente para mim mas penso que me estão a despedir para evitar ter de pagar o meu SMP. O que posso fazer?

Se foi despedido para evitar pagar o seu SMP, pode contactar a HM Revenue & Customs Statutory Payments Disputes Team no 0300 322 9422 e pedir uma decisão formal sobre o seu direito ao SMP, veja Onde ir para obter mais ajuda. Você tem direito a motivos escritos para o seu despedimento. Deve reunir o máximo de provas possíveis sobre quanto tempo teria esperado que o seu emprego durasse, se ainda há trabalho a fazer e provas da altura em que o seu empregador decidiu terminar o seu contrato.

Ver a secção abaixo para perguntas mais frequentes sobre o subsídio de maternidade.

Maternidade (MA)

O que é MA?

MA é pago pelo Jobcentre Plus durante 39 semanas. O MA é pago à taxa de £151,97 por semana (Abril 2021 – Abril 2022) ou 90% do seu salário médio (se for inferior).

Se está a solicitar MA como cônjuge ou parceiro civil de um trabalhador independente, é pago durante 14 semanas à taxa de £27 por semana.

MA não é classificado como fundos públicos. Para mais informações sobre os direitos e benefícios de maternidade se estiver sujeita ao controlo da imigração, consulte: https://maternityaction.org.uk/women-from-abroad/

P>Posso receber MA?

P>Pode receber MA se mudou de emprego durante a gravidez ou se não ganha o suficiente para receber SMP ou se está desempregada ou a trabalhar por conta própria durante a gravidez. Você não precisa estar atualmente empregada para pedir MA, você pode se qualificar para ele com base no emprego anterior.

para obter MA:

  • você precisa ter sido empregada ou autônoma por pelo menos 26 semanas (eles não precisam estar em uma fila) das 66 semanas antes da sua semana esperada de parto, e
  • você pode encontrar 13 semanas (eles não precisam estar em uma fila) nas quais você ganhou mais de £30 por semana em média. Você deve escolher as semanas nas quais você ganhou mais. Você pode somar os ganhos de mais de uma Nota: se você enviar folhas de pagamento quando recebeu o pagamento de licença, você pode pedir ao Departamento de Reivindicações do MA para calcular sua média de ganhos semanais usando o pagamento que você teria recebido, não o pagamento de licença.

Você não precisa trabalhar em tempo integral, trabalhar parte de uma semana ainda vai contar. Você pode incluir trabalho assalariado e trabalho independente para satisfazer as condições de qualificação. Você também é considerado como empregado em qualquer semana na qual você tem um contrato com uma agência ou contrato de zero horas.

Você também pode solicitar uma taxa mais baixa de MA se você for o cônjuge ou parceiro civil de um trabalhador autônomo e você ajudar em seus negócios.

Abono de maternidade não é testado e não depende dos rendimentos do seu agregado familiar. Pode candidatar-se ao MA se cumprir as condições de qualificação acima.

Quando posso receber MA?

O MA é pago o mais cedo possível 11 semanas antes da semana prevista para o parto. Cabe-lhe a si decidir quando quer começar a licença de maternidade e deve notificar o Jobcentre Plus no seu formulário de pedido de MA1.

Se der à luz antes do início da sua licença de maternidade, o seu MA começará no dia seguinte à data real do nascimento.

Como posso pedir MA?

O mais cedo que puder pedir MA é 15 semanas antes do parto. Você deve colocar no seu formulário de requerimento o mais cedo possível e notificar o Jobcentre Plus da data em que pretende parar de trabalhar.

MA só pode ser retroactivo por um máximo de três meses para que você possa perder parte ou a totalidade do seu MA se você se candidatar tarde. Deve ter o cuidado de solicitar o MA a tempo se o estiver a reduzir para criar uma licença parental partilhada para o seu parceiro, veja abaixo.

Se não tiver a certeza se se qualificará para o MA deve pedir ao seu Jobcentre Plus local o formulário MA1 e fazer uma solicitação ou telefonar para a linha de solicitação do JobCentre Plus no número 0800 055 6688. Também pode obter o formulário de candidatura online aqui: www.gov.uk/government/publications/maternity-allowance-claim-form

O JobCentre Plus irá determinar se pode fazer o MA. Se não tiver direito a MA, eles devem usar automaticamente o mesmo formulário de pedido de subsídio para verificar se, em vez disso, pode receber subsídio de desemprego e subsídio de apoio (Maternidade), veja a secção abaixo.

Se estiver empregado, terá de pedir ao seu empregador o formulário SMP1 (explicando porque não se qualifica para o SMP). Não demore a solicitar o subsídio de maternidade enquanto espera pelo formulário SMP1. Se a sua entidade patronal se recusar a emitir o formulário SMP1, deve contactar a linha de apoio do HMRC Employee’s Helpline (HMRC Employee’s Helpline), consulte Where to go for more help.

If you are claiming MA because you or your partner are self-employed, see below for more information about how to claim MA.

Eu voltei recentemente ao Reino Unido depois de trabalhar no estrangeiro, posso contar semanas de emprego no estrangeiro para me qualificar para MA?

Você pode contar semanas de emprego em um país da UE/EEE. Se você estava trabalhando para um país fora da UE/EEE, você pode contar semanas de trabalho ao abrigo de acordos de segurança social com alguns países. Para mais informações consulte: www.gov.uk/claim-benefits-abroad/maternity-and-childcare-benefits

Pode obter mais informações sobre como solicitar MA se tiver trabalhado no estrangeiro ou se for para o estrangeiro através do Centro Internacional de Pensões no 0191 218 7644 ou por e-mail: [email protected]

Pode incluir períodos de trabalho no estrangeiro na Parte 8 do formulário de pedido de MA1: www.gov.uk/government/publications/maternity-allowance-claim-form

O que posso fazer se o meu pedido de MA for recusado?

Pode pedir ao Jobcentre Plus para analisar novamente o seu pedido. Você deve pedir uma reconsideração obrigatória dentro de 28 dias. Pode candidatar-se tarde se tiver boas razões.

Se não concordar com a decisão, pode pedir para recorrer e pode obter mais conselhos da Maternity Action, veja Onde ir para obter mais ajuda.

Subsídio de maternidade se for trabalhadora independente

O que posso pedir se for trabalhadora independente?

As mulheres auto-empregadas podem pedir subsídio de maternidade (MA) se for trabalhadora independente há pelo menos 26 semanas nas 66 semanas anteriores ao parto. Pode contar qualquer semana no período de 66 semanas e incluir semanas de trabalho por conta de outrem e por conta própria. Não precisa de trabalhar a tempo inteiro, mas pode incluir semanas em que trabalhou pelo menos um dia ou parte de um dia.

Tem de estar registada como trabalhadora independente no HMRC. Deve registar-se o mais rapidamente possível, mas o HMRC pode aceitar a inscrição tardia: www.gov.uk/log-in-file-self-assessment-tax-return/register-if-youre-self-employed

Tem direito ao subsídio de maternidade depois de ter completado 26 semanas de trabalho por conta própria nas 66 semanas anteriores à data de nascimento do seu bebé. Se lhe for recusado o MA por ter registado a sua actividade por conta própria com atraso, mas já tiver trabalhado por conta própria durante tempo suficiente para se qualificar para o MA, pode obter mais conselhos da Maternity Action.

Se não tiver conseguido completar 26 semanas de actividade por conta própria porque o trabalho não está disponível devido à pandemia de vírus corona, ainda pode solicitar o MA desde que continue registado como trabalhador por conta própria e não tenha cessado a sua actividade (ou seja, se ficar desempregado). Enquanto você permanecer registrado como autônomo você pode pagar as contribuições da Classe 2 do Seguro Nacional, veja a próxima pergunta, a fim de se qualificar para a taxa padrão MA.

Você ainda pode solicitar o MA se você estiver recebendo ou tiver recebido ajuda através do Coronavirus Selfemployed Income Support Scheme.

Que ganhos eu preciso mostrar se eu sou autônoma?

Você não precisa provar seus ganhos se você está solicitando MA como autônoma, pois o JobCentre Plus irá verificar o seu registro de contribuições ao Seguro Nacional. Se você está solicitando MA com base em trabalho independente, você será tratado como tendo os seguintes rendimentos independentemente do montante que você realmente ganha:

  • Se você pagar uma contribuição de classe 2 NI, você será tratado como ganhando £151.97 por semana (abril 2021-abril 2022). Você terá direito a uma taxa padrão MA de £151,97 por semana.
  • Se os seus lucros estiverem abaixo do limite de pequenos lucros, você será tratado como ganhando £30 por semana. Terá direito a uma taxa MA mais baixa de £27 por semana. Só poderá receber uma taxa MA mais elevada se puder adicionar quaisquer rendimentos de trabalho dependente ou se puder pagar contribuições da Classe 2 NI voluntariamente, de modo a qualificar-se para a taxa mais elevada.

Alterações subsequentes à cobrança das contribuições de seguro nacional (DNIs) da Classe 2, os DNIs da Classe 2 são agora pagos quando fizer a sua declaração de autoliquidação. Se os lucros da sua auto-avaliação estiverem dentro ou acima do limite dos pequenos lucros, pagará DNIs de Classe 2 através da auto-avaliação. Se os seus lucros estiverem abaixo do limiar dos pequenos lucros ou se tiver um prejuízo, pode pagar os DNIs de Classe 2 voluntariamente.

Se ainda não apresentou a sua declaração de autoliquidação e pagou os DNIs de Classe 2 e deseja fazer um pedido de subsídio de maternidade, deve contactar o Jobcentre Plus e fazer o seu pedido de MA o mais depressa possível após a 15ª semana antes do nascimento do seu bebé. Deve ter a oportunidade de pagar os DNIs de Classe 2 antes do seu vencimento para se qualificar para o MA à taxa normal de £151,97. Este processo só está disponível se desejar solicitar MA.

Quando solicitar MA, o Jobcentre Plus irá contactar o HMRC para verificar o seu registo de NI. O HMRC irá informá-lo como fazer um pagamento antecipado de DNIs de Classe 2.

Se tiver pago DNIs suficientes de Classe 2, qualificar-se-á para MA à taxa padrão de £151.97. Caso contrário o MA será pago à taxa mais baixa de £27 por semana. Se você precisar fazer um pagamento antecipado de DNIs de Classe 2, o Jobcentre Plus será notificado pelo HMRC uma vez que você tenha pago seus DNIs e você terá direito à taxa padrão. Isto deve ser retroactivo se o MA já começou a ser pago à taxa mais baixa.

Posso fazer algum trabalho durante o período do MA?

Se trabalhar mais de dez KIT dias durante o período do MA, o JobCentre Plus decidirá quanto MA irá perder. Isto incluirá qualquer dia em que você faça algum trabalho, mesmo que seja apenas por meia hora, e incluirá qualquer trabalho assalariado ou independente que você faça.

Você só deve perder uma quantia razoável de MA, dependendo de quantos dias você trabalha, por exemplo, se você trabalhou em tempo integral antes da sua licença maternidade, você completa dez dias de KIT, então continue a trabalhar por um dia por semana durante o seu MA, você só deve perder 1/7 do seu pagamento semanal de MA. Para mais informações, veja Maternidade e direitos parentais para pais autônomos.

Como posso pedir MA se eu ajudar no negócio do meu parceiro?

Se você está pedindo MA como cônjuge ou parceiro civil de um trabalhador autônomo, você tem direito à taxa mais baixa de MA de £27 por semana durante 14 semanas. Se o seu cônjuge ou parceiro civil ainda não fez uma declaração de imposto de auto-avaliação e pagou DNIs de classe 2, eles podem pagar DNIs de classe 2 antecipadamente se você estiver fazendo um pedido de Subsídio de Maternidade. Eles devem contactar o Jobcentre Plus quando fizer o seu pedido. O HMRC irá informá-los de como fazer um pagamento antecipado de DNIs de classe 2.

Subsídio de maternidade

O que é a ESA (Maternidade)?

A taxa da ESA varia de acordo com as suas circunstâncias. A ESA é £74,70 por semana para uma pessoa com mais de 25 anos ou um dos pais solteiro com mais de 18 (Abril 2021 – Abril 2022). É pago a partir de seis semanas antes do nascimento do seu bebé até duas semanas após o seu nascimento. Também é possível obter a ESA se você for incapaz de trabalhar por motivo de doença ou deficiência.

A ESA baseada em contribuições não é classificada como fundos públicos. Para a lista completa dos fundos públicos, veja: https://www.gov.uk/government/publications/public-funds

Para mais informações sobre direitos e benefícios de maternidade se estiver sujeita a controlo de imigração, veja isto.

P>Posso obter a ESA (Maternidade)?

P>Pode obter o subsídio de emprego e apoio (ESA) por um curto período de maternidade antes e depois do parto, se não se qualificar para o SMP ou MA mas tiver feito algum trabalho nos últimos três anos, mas não recentemente. Você pode obter a ESA se:

    você tiver pago ou sido creditada contribuições suficientes ao Seguro Nacional durante os últimos três anos fiscais que não se sobrepõem ao calendário atual

você não precisa fazer uma Avaliação de Capacidade de Trabalho. O seu certificado de maternidade (formulário MATB1) é aceite como prova de incapacidade para o trabalho para o período que começa 6 semanas antes da semana de nascimento do bebé, até 14 dias após a data de nascimento do bebé.

Se não tiver a certeza de que se qualificará, deve apresentar um pedido e o seu Jobcentre Plus irá determinar se o pode obter.

Como posso solicitar a ESA (Maternidade)?

Para solicitar a ESA (Maternidade), utilize o formulário MA1 para o subsídio de maternidade. Se não tiver direito ao MA, deve pedir ao Centro de Emprego Plus para verificar o seu registo do Seguro Nacional para ver se pode obter o SEC.

Perguntas frequentes sobre o subsídio de maternidade

Que rendimentos são utilizados no cálculo para o SMP?

Os seus rendimentos semanais médios para o SMP serão baseados em todos os seus rendimentos brutos que estão sujeitos a

Contribuições para o Seguro Nacional. Portanto, os seus ganhos podem incluir o pagamento de férias, horas extras, comissões, bónus de pagamento em atraso ou outras somas pagas durante o período de cálculo do SMP sobre o qual as contribuições para o Seguro Nacional são pagas. Os subsídios, tais como subsídios de alojamento, que estão incluídos nos seus rendimentos brutos e estão sujeitos a impostos e contribuições ao Seguro Nacional de Classe 1 também contam como rendimentos.

As bolsas de estudo não contam como rendimentos para os cálculos do SMP. Dividendos que não estão sujeitos a impostos e Seguro Nacional não são contados como rendimentos para fins de SMP.

Em alguns casos você pode se beneficiar de um aumento nos rendimentos que irá aumentar o montante de SMP que você recebe ou às vezes o seu SMP pode ser reduzido se os seus rendimentos forem inferiores ao normal durante o período de cálculo do SMP. Infelizmente as regras de cálculo do SMP são muito rígidas e o seu empregador não terá qualquer discrição se os seus ganhos forem inferiores ao normal durante o período de cálculo do SMP. A única exceção é quando você recebeu um pagamento de licença durante o período de cálculo. Neste caso o seu empregador pode usar os ganhos que você teria recebido, não o seu pagamento reduzido por licença.

Se você for pago semanalmente, o período de cálculo do SMP inclui a média dos seus ganhos semanais no último dia de pagamento antes do fim da sua Semana de Qualificação e nos sete dias de pagamento anteriores. Se for pago mensalmente, o período de cálculo do SMP é normalmente a sua média de rendimentos semanais nos últimos dois dias de pagamento mensal recebidos antes do fim da sua Semana de Qualificação.

Se estiver preocupado com o facto de o seu empregador não ter calculado correctamente os seus rendimentos médios, pode pedir ao seu empregador para verificar com a Linha de Apoio ao Empregador do HMRC 0300 200 3200 ou pode contactar a Equipa de Disputas de Pagamentos Estatutários do HMRC no número 0300 322 9422. Pode encontrar aqui uma calculadora de pagamentos de maternidade: https://www.gov.uk/pay-leave-for-parents

P>Eu recebi um aumento de salário após a licença de maternidade. Se eu receber mais SMP?

Se receber um aumento salarial que seja efectivo a partir de qualquer momento entre o início do período de cálculo das oito semanas para SMP e o fim da sua licença de maternidade, o seu empregador deve recalcular o seu salário médio e ajustar o montante de SMP que recebe. A sua entidade patronal pode obter ajuda para recalcular o seu SMP através da Linha de Apoio ao Empregador do HMRC.

Se estiver a receber subsídio de maternidade, mas se receber um aumento salarial, deve pedir à sua entidade patronal para recalcular os seus rendimentos médios, pois tem direito a beneficiar de um aumento salarial. Isto se aplica mesmo que você não pretenda voltar ao trabalho.

Pode um trabalhador de agência receber SMP?

Trabalhadores de agência, enfermeiros do “Banco”, professores de abastecimento, trabalhadores ocasionais e trabalhadores de zero horas que são pagos através do PAYE, com impostos e seguro nacional deduzidos pela sua entidade patronal, têm direito a SMP se você preencher as condições normais de qualificação.

Você será tratado como tendo 26 semanas de trabalho contínuo, mesmo se você não pôde trabalhar por motivo de doença, férias anuais, gravidez ou se não houve trabalho disponível em nenhuma semana em particular. Existem regras especiais de serviço contínuo para trabalhadores temporários e sazonais que podem permitir-lhe contar as semanas em que não estava a trabalhar.

Você será tratada como empregada durante a semana de qualificação (a 15ª semana antes do parto), mesmo que não tenha trabalhado nessa semana, desde que tenha provas de que estava inscrita na agência nessa semana e que estava disponível para trabalhar e que fez algum trabalho através da agência antes de parar de trabalhar para ter o seu bebé.

Se lhe for recusado o SMP devido a pausas no seu registo de emprego, a sua entidade patronal deve dar-lhe o formulário SMP1. O seu empregador pode obter aconselhamento sobre o seu direito ao SMP através da Linha de Apoio ao Empregador do HMRC. Se houver uma disputa, pode contactar a Equipa de Disputas de Pagamentos Estatutários do HMRC no número 0300 322 9422, veja Onde obter mais ajuda.

Se não se qualificar para o SMP, pode pedir o subsídio de maternidade em vez disso ao JobCentre Plus.

Agência e outras trabalhadoras não têm direito a licença de maternidade, a não ser que isso esteja estipulado no seu contrato, mas talvez possa acordar algum tempo livre com a sua agência ou empregador. Se você não tiver permissão para voltar ao trabalho devido a ausência por motivo de gravidez ou parto, você pode ter uma reclamação por gravidez ou discriminação relacionada à maternidade.

Para mais informações, consulte Trabalhadoras da agência – direitos e benefícios de maternidade.

Eu sou Diretora da minha própria empresa limitada, posso receber o pagamento de maternidade?

O pagamento de maternidade a que você tem direito dependerá do seu status de emprego. Muitos Diretores têm um contrato de trabalho e são empregados de sua própria empresa limitada. Se for este o caso, deve registar-se como empregador no HMRC e estabelecer uma folha de pagamentos para que a sua remuneração seja comunicada ao HMRC com deduções de impostos e seguro nacional: www.gov.uk/register-employer?step-by-step-nav=dc77c606-cc6b-49ac-9f40-b96959d02539

Se for empregado da sua própria empresa e cumprir as condições de qualificação para SMP (ver a secção sobre SMP acima) pode pagar a si próprio SMP e recuperá-la através das suas contribuições NI. Pode obter ajuda e conselhos sobre o cálculo e recuperação do seu SMP através da Linha de Apoio aos Empregadores do HMRC no 0300 200 3200. Se não tiver dinheiro suficiente para se pagar SMP, pode solicitar o pagamento adiantado no seu Gabinete de Contas HMRC: www.gov.uk/recover-statutory-payments/if-you-cant-afford-to-make-payments

Se não cumprir as condições de qualificação para SMP, pode solicitar o subsídio de maternidade ao JobCentre Plus como empregado, veja a secção acima sobre subsídio de maternidade. Em alguns casos, pode estar registado no HMRC como trabalhador independente e, se for esse o caso, pode requerer o subsídio de maternidade como trabalhador independente, consulte a secção acima. Para mais informações sobre a sua situação laboral para fins fiscais e de NI, consulte: www.gov.uk/employment-status

O meu empregador diz que não tenho direito ao SMP porque estive doente durante a minha gravidez. O que posso fazer?

Se você recebeu Subsídio de Doença (SSP) durante todas as semanas usadas para calcular o seu salário médio para o SMP, você não terá ganho o suficiente para se qualificar para o SMP e, em vez disso, você deve solicitar o subsídio de maternidade. O seu empregador deve dar-lhe o formulário SMP1 explicando porque não se qualificou para SMP.

Se recebeu SSP durante parte do período usado para calcular os seus rendimentos médios, pode ainda assim poder solicitar SMP, mas o seu SMP pode ser reduzido. Infelizmente as regras de cálculo do SMP são muito rígidas e o seu empregador não terá qualquer critério se os seus ganhos forem inferiores ao normal no período de cálculo do SMP. A única exceção é que se você estava de licença durante o período de cálculo, seu empregador pode usar o pagamento que você teria recebido, não o seu pagamento de licença.

Se você teve que tirar licença por doença devido a discriminação relacionada à gravidez ou porque seu empregador não tomou medidas para proteger sua saúde e segurança, veja: Discriminação por gravidez e Saúde e segurança durante a gravidez e no regresso ao trabalho

P>Pode ser capaz de pedir outros benefícios familiares durante o seu período de subsídio de maternidade, veja abaixo.

Eu avisei o meu patrão da minha licença de maternidade e do pagamento, bem como do meu formulário MATB1, mas o meu patrão não me disse se vou receber SMP. A minha entidade patronal tem de me dar uma decisão sobre o meu subsídio de maternidade?

Se não tiver direito ao SMP, a sua entidade patronal tem de lhe dar o formulário SMP1 indicando porque não se qualifica para o SMP. A sua entidade patronal também deve devolver o seu certificado de maternidade MATB1 para que possa fazer um pedido de subsídio de maternidade. Não atrase o pedido de subsídio de maternidade enquanto espera por estes documentos, pois o pedido só pode ser atrasado durante três meses a partir do início do seu período de subsídio de maternidade.

Se a sua entidade patronal atrasar o pagamento do seu SMP ou se atrasar a entrega do formulário SMP1, deve contactar a Equipa de Litígios de Pagamentos Estatutários do HMRC através do número 0300 322 9422 (consulte Onde ir para obter mais ajuda). Você deve informar ao seu empregador se você vai entrar em contato com o HMRC, pois isso pode levá-los a resolver o problema.

Eu recebo vales de guarda sob um esquema de sacrifício salarial, isso afetará meu SMP?

SMP é baseado em seus ganhos médios, que estão sujeitos ao Seguro Nacional, nas oito semanas ou

dois meses antes da 15ª semana antes do nascimento do seu bebê. Portanto, o seu SMP será reduzido se estiver a receber vales de acolhimento de crianças que estão isentos das contribuições para o Seguro Nacional ao abrigo de um esquema de sacrifício salarial. Pode ter direito a deixar um esquema de sacrifício salarial durante a gravidez para que o seu SMP não seja afectado, sujeito aos termos do acordo de sacrifício salarial, mas terá de o fazer muito antes do período de cálculo do SMP para o salário médio e terá de discutir as consequências disso com a sua entidade patronal.

A sua entidade patronal não pode obrigá-la a deixar de participar num esquema de sacrifício salarial.

Pode a minha entidade patronal deduzir o valor dos vales de acolhimento do meu SMP?

Não, tem direito ao seu SMP na totalidade. Até Março de 2016, os cheques-educação eram considerados como um subsídio não pecuniário, ao qual continuava a ter direito durante a licença de maternidade, mesmo que não recebesse qualquer salário que pudesse ser sacrificado. No entanto, na sequência do processo Peninsula Business Services Ltd contra Donaldson, o Tribunal de Recurso do Trabalho decidiu que não é discriminatório para uma entidade patronal descontinuar os vales de maternidade durante a licença de maternidade. O Employment Appeal Tribunal decidiu que os vales de acolhimento de crianças, na medida em que são normalmente concedidos por abono salarial, fazem parte do salário de uma trabalhadora e a trabalhadora não tem direito aos mesmos durante a licença de maternidade. Para mais informações sobre os seus direitos durante a licença de maternidade, consulte a nossa ficha informativa.

Que deduções pode a minha entidade patronal fazer do meu SMP?

SMP está sujeita a impostos e à Segurança Social de forma normal e a sua entidade patronal tem direito a efectuar deduções autorizadas, tais como contribuições para a pensão e filiação sindical. A sua entidade patronal deve continuar a fazer contribuições para a pensão com base no seu salário normal durante a sua licença de maternidade paga, mas quaisquer contribuições para a pensão que pague devem ser baseadas na sua taxa real de salário de maternidade.

Você também tem direito a receber o SMP em dinheiro. O SMP não pode ser substituído por outros benefícios, como alimentação e alojamento ou bens e serviços. O SMP pode ser compensado com a remuneração contratual, como o subsídio de maternidade contratual, mas não pode ser compensado com outros benefícios a que tem direito durante a sua licença de maternidade.

Se o seu SMP não for suficientemente elevado para pagar o Seguro Nacional ou para ser tratado como pagando um DNI de classe 1, pode candidatar-se a créditos NI de classe 1, ver www.gov.uk/ national-insurance-credits/eligibilidade.

Se tirar quaisquer semanas de licença de maternidade não remunerada, pode obter créditos da classe 3 NI se estiver a requerer o abono de família para crianças e jovens. Os créditos NI da turma 3 contam para efeitos de pensão mas não para o direito a prestações baseadas na contribuição, tais como o subsídio de emprego e o subsídio de apoio. Pode obter mais conselhos da Acção de Maternidade se lhe forem recusados benefícios contributivos devido a um período de licença de maternidade não remunerada.

Que deduções são feitas ao MA?

Impostos e Seguro Nacional não são deduzidos ao MA. MA não é tratado como rendimento para o cálculo do direito futuro ao SMP, se engravidar novamente durante ou pouco depois da sua licença de maternidade actual.

Você deve receber automaticamente um crédito NIC classe 1 para qualquer semana em que estiver em MA, veja www.gov.uk/national-insurance-credits/eligibility.

Se tirar uma licença de maternidade não remunerada, pode receber créditos da classe 3 do DNI se estiver a requerer o abono de família para crianças e jovens. Os créditos NI da turma 3 contam para efeitos de pensão mas não para o direito a benefícios baseados em contribuições, tais como subsídio de desemprego e subsídio de apoio. Pode obter mais conselhos da Acção de Maternidade se lhe forem recusados benefícios contributivos devido a um período de licença de maternidade não remunerada.

Posso receber SMP/MA se fizer algum trabalho durante a minha licença de maternidade?

P>Pode trabalhar até dez dias mantendo-se em contacto (KIT) sem terminar a sua licença de maternidade ou perder o seu SMP/MA. Isto aplica-se a cada empregador que lhe concede licença de maternidade e pagamento.

Você deve pedir ao seu empregador para confirmar quanto lhe será pago pelos dias de KIT e se o seu empregador irá compensar o seu SMP com o pagamento contratual ou se lhe será pago SMP, bem como a sua taxa diária normal. Por exemplo, se você receber £100 por um dia de trabalho, mas for compensado com um SMP semanal de £151.97, você não ganhará nenhum extra por fazer um dia de trabalho e pode estar em pior situação se tiver incorrido em custos de viagem e cuidados com crianças.

Após ter trabalhado por dez dias de KIT, você perderá o seu SMP por qualquer semana em que fizer algum trabalho, mesmo que você só trabalhe por uma parte da semana ou por um dia.

Se você trabalhar por mais de dez dias KIT e estiver recebendo MA, o JobCentre Plus decidirá quanto MA você vai perder.

Para mais informações, veja Mantendo contato durante as férias.

Posso receber SMP de mais de um empregador?

Sim, se você tiver dois ou mais empregadores, você pode solicitar SMP de cada um deles desde que você satisfaça as condições de qualificação para cada emprego, veja acima as condições de qualificação. O mesmo se aplica se um ou ambos os seus empregos forem trabalho de agência, trabalho ocasional, enfermagem “bancária” ou ensino de suprimentos.

Você precisa notificar cada empregador (ou agência) até a 15ª semana antes do nascimento do seu bebê, informando a data em que deseja iniciar a sua licença maternidade e pedindo-lhes para trabalharem se você pode obter o SMP. Cada empregador terá de ver o seu certificado de maternidade MATB1 original. Você pode pedir a um empregador para tirar uma fotocópia do seu certificado de maternidade MATB1 para que você possa mostrá-lo ao seu outro empregador/s.

Se você se qualificar para o SMP de dois ou mais empregadores, você pode tirar a sua licença de maternidade e SMP em horários diferentes para cada emprego, por exemplo, se você quiser trabalhar mais perto do parto em um emprego ou voltar ao trabalho mais cedo. Também pode trabalhar até dez dias de contacto (KIT) para um ou mais empregadores, se assim o desejar, e manter o seu PMS. Os seus dias KIT aplicam-se a cada trabalho separadamente. Uma vez que você tenha feito mais de dez dias de KIT para um empregador que está lhe pagando SMP, o empregador que paga o seu SMP deve parar de pagar SMP por quaisquer semanas em que você fizer qualquer outro trabalho. O SMP no seu outro trabalho não é afetado. Para mais informações, consulte Mantendo contato durante as férias.

Eu tenho dois empregos mas só recebo SMP de um emprego. O que acontece se eu trabalhar durante meu período de PMS?

Se você está recebendo PMS de um emprego – empregador A, você pode trabalhar por até dez dias KIT para o empregador A que está lhe pagando PMS sem perder seu PMS.

Se você foi empregado em ambos os empregos na 15ª semana antes do nascimento do seu bebê e você faz algum trabalho para o empregador B (que não está lhe pagando PMS), isso não afetará seu PMS e você pode trabalhar para o empregador B antes ou depois do nascimento. Você pode tirar sua licença maternidade e SMP em horários diferentes para cada trabalho, por exemplo, se você quiser trabalhar mais perto do parto em um trabalho ou voltar ao trabalho antes.

Se você não foi empregada pela patronal B na 15ª semana antes do nascimento do seu bebê e você faz algum trabalho para a patronal B (que não está lhe pagando SMP), você pode trabalhar para a patronal B antes do nascimento e manter o seu SMP, mas se você trabalhar para a patronal B após o nascimento, o seu SMP da patronal A deve parar.

Se você se qualificar para o SMP de uma entidade patronal mas não cumprir as condições de qualificação para o SMP da outra entidade patronal, você não pode solicitar o subsídio de maternidade, pois você receberá SMP do seu emprego principal.

Estas regras aplicam-se se um ou ambos os seus empregos forem trabalho de agência, trabalho ocasional, enfermagem ‘bancária’ ou ensino de suprimentos.

Para mais informações, consulte Direitos dos pais com mais de um emprego.

Posso trabalhar para uma nova entidade patronal se estou a receber SMP da minha antiga entidade patronal?

P>Pode começar a trabalhar para uma nova entidade patronal e ainda receber SMP da sua antiga entidade patronal antes do nascimento (independentemente de ter sido empregado pela nova entidade patronal na 15ª semana antes do nascimento do bebé).

Após o nascimento do seu bebé não pode continuar a receber SMP da sua antiga entidade patronal se fizer algum trabalho para uma nova entidade patronal, a não ser que tenha sido contratada pela nova entidade patronal na 15ª semana antes do nascimento do seu bebé.

Se fizer algum trabalho após o nascimento para uma nova entidade patronal que não a empregou na 15ª semana antes do nascimento do seu bebé, deve dizer à sua antiga entidade patronal para parar de pagar o seu SMP. Se você recebeu o seu SMP em uma quantia fixa, você deve devolver qualquer pagamento excessivo ao seu antigo empregador.

Isto é confirmado na orientação do Governo aqui: https://www.gov.uk/government/publications/maternity-benefits-technical-guidance/maternity-benefits-technical-guidance

Eu faço trabalho de agência, bem como o meu trabalho principal. Eu só posso obter SMP do meu trabalho principal. Posso continuar a fazer alguns turnos através da agência durante o meu período do SMP?

As mesmas regras se aplicam às perguntas acima e depende se você foi registrado na agência na 15ª semana antes do nascimento do seu bebê e tem provas de que você já fez algum trabalho para a agência.

Se você foi inscrita na agência na 15ª semana antes do nascimento do seu bebê, você tem o direito de aceitar trabalho na agência antes e depois do nascimento e isso não afetará o seu SMP do seu trabalho principal.

Se você não foi inscrita na agência na 15ª semana antes do nascimento do seu bebê e começar a trabalhar, você pode aceitar trabalho na agência antes do nascimento do seu bebê e obter o SMP, mas após o nascimento o seu SMP vai parar uma vez que você comece a trabalhar na agência. Você precisará notificar seu empregador para parar de pagar SMP assim que você começar o trabalho de agência, pois será considerado como um novo emprego.

As mesmas regras se aplicam se você fizer trabalho ocasional, enfermagem ‘Banco’ ou se você for um professor de suprimentos. Você será considerado como empregado na 15ª semana antes do nascimento do bebê se você tiver um contrato com o empregador/banco/agência ou se você tiver provas de que fez algum trabalho para o empregador/banco/agência até a 15ª semana antes do nascimento do bebê, por exemplo, folhas de pagamento ou carta/emails confirmando o seu emprego, e se você tiver provas de que continuou a aceitar trabalho após a semana de qualificação ou se você pretende continuar a trabalhar para o empregador/banco/agência após o nascimento do bebê. Se você não tiver certeza, você pode obter conselhos do HM Revenue & Customs.

Estas regras se aplicam a todos os tipos de trabalho de agência, tais como enfermagem “banco” ou ensino de suprimentos. Para mais informações, veja Direitos para pais com mais de um emprego.

Posso fazer trabalho independente se eu estiver recebendo SMP?

P>Desde que você esteja registrado como independente e pague seus próprios impostos e contribuições ao seguro nacional Classe 2, qualquer trabalho independente (que não esteja sujeito às contribuições ao seguro nacional Classe 1) não afeta qualquer SMP que você receba de outro emprego. Isto significa que você pode fazer trabalho independente antes ou depois do nascimento e pode começar o trabalho independente após o nascimento sem perder o seu SMP. Isto é confirmado na orientação do Governo aqui: https://www.gov.uk/government/publications/maternity-benefits-technical-guidance/maternity-benefits-technical-guidance

P>Pode o meu empregador pagar o meu SMP de uma só vez?

Seu empregador pode pagar o SMP de uma só vez (embora possa ter que pagar mais Seguro Nacional) ou pode continuar a pagar o seu SMP através da folha de pagamento semanal/mensal. Se você começar um novo emprego antes do fim do seu período de 39 semanas de maternidade (conte 39 semanas a partir da data de início do seu SMP), terá de reembolsar qualquer SMP que deva e deve falar com a sua antiga entidade patronal para organizar o reembolso.

Para obter informações sobre outros benefícios que possa requerer e como o subsídio de maternidade e os pagamentos de montante fixo são tidos em conta quando estiver a requerer benefícios, veja: Dinheiro para Pais e Bebés

O que acontece se o meu bebé nascer mais cedo?

Se o seu bebé nascer mais cedo, a sua licença de maternidade e SMP ou MA começarão no dia seguinte ao parto. Você deve dar ao seu empregador ou ao JobCentre Plus a sua certidão de maternidade MATB1 e provas da data de nascimento do seu bebê, como uma certidão de nascimento, dentro de 21 dias após o nascimento ou assim que for razoavelmente praticável.

Para mais informações, consulte Partos prematuros – direitos à licença de maternidade e pagamento.

P>Posso ainda receber o subsídio de maternidade se o meu bebé nascer morto?

Tem direito a licença de maternidade e SMP ou MA se o vosso bebé nascer morto (a data do parto) após o final da 24ª semana de gravidez. Se o seu bebé nascer vivo mas não sobreviver, você continua a ter direito a uma licença de maternidade completa e SMP ou MA, se você preencher as condições de qualificação, independentemente de quanto tempo o seu bebé viveu ou quando o seu bebé nasceu.

Para mais informações veja Aborto, nado-morto e morte neonatal – direito a tempo livre e pagamento aos pais.

P>Posso ainda ter SMP se for despedida, despedida ou o meu contrato a prazo terminar?

P>Você ainda pode ter SMP se tiver sido empregada durante toda ou parte da 15ª semana antes do nascimento do seu bebê e se você preencher as condições de qualificação para SMP. Você tem direito a receber SMP durante as 39 semanas completas depois de ter se qualificado para ele.

Se você se qualificar para SMP, você receberá SMP em adição ao seu pagamento de demissão. Uma indemnização contratual por despedimento não está sujeita a impostos e contribuições para o Seguro Nacional e não pode ser compensada com o seu SMP. Qualquer acordo de liquidação que lhe for pedido que assine deve ser declarado:

  • o valor total do SMP a que tem direito,
  • o imposto e DNIs a pagar sobre o seu SMP,
  • o valor total da indemnização contratual por despedimento a que tem direito

Se o acordo de liquidação não especificar o valor do SMP a pagar, terá o direito de pedir ao seu empregador que pague qualquer SMP pendente. Se o seu empregador não pagar o seu SMP completo, deve contactar a Equipa de Disputas de Pagamentos Estatutários do HMRC.

O seu empregador pode compensar o seu SMP com qualquer outra remuneração contratual a pagar, por exemplo, pagamento por manter os dias de contacto ou pagamento de pré-aviso. O SMP não pode ser compensado com a indemnização legal por despedimento.

Em alguns casos, o seu empregador pode fazer um pagamento em vez de um aviso prévio, mas só o pode fazer se tal estiver indicado no seu contrato. O seu empregador não pode compensar o SMP com uma prestação em vez de aviso prévio.

Se foi despedido, despedido ou o seu contrato terminou antes da 15ª semana antes do parto, não se qualificará para o SMP, mas pode candidatar-se ao subsídio de maternidade do JobCentre Plus.

Se o seu empregador o despediu, o despediu ou não renovou o seu contrato a prazo para evitar o pagamento do SMP, pode pedir ao HMRC uma decisão formal. Você deve entrar em contato com a Equipe de Litígios de Pagamentos Estatutários do HMRC no 0300 322 9422 dentro de seis meses. O HMRC ordenará ao seu empregador que pague o seu SMP e, se necessário, pagará o seu SMP directamente.

Você também pode reclamar despedimento sem justa causa, despedimento automático sem justa causa e/ou discriminação por gravidez num tribunal de trabalho se tiver sido despedida, despedida ou se um contrato a termo não tiver sido renovado devido à sua gravidez. Você tem direito a uma fundamentação escrita para o despedimento. Para mais informações, consulte Discriminação por Gravidez. Para mais informações sobre despedimento, veja Redundância durante a gravidez e licença de maternidade.

Há um limite de tempo de 3 meses (menos um dia) a partir da data do acto do qual se está a queixar se estiver a pensar em fazer uma queixa em tribunal. Deve contactar a ACAS Early Conciliation dentro do limite de tempo no dia 0300 123 11 00 antes de fazer uma reclamação em tribunal. Para mais informações, consulte Lidar com problemas no trabalho.

Pagamento de Maternidade Ocupacional

br>Posso ainda receber o subsídio de maternidade ocupacional se for despedida, despedida ou se um contrato a termo certo terminar?

p>Se receber o subsídio de maternidade ocupacional da sua entidade patronal (que complementa o seu PMS, por exemplo, com o salário integral ou metade do salário), não receberá a parte ocupacional do seu subsídio de maternidade após o término do seu contrato de trabalho, a menos que seja acordado como parte da sua rescisão do contrato de trabalho. Ainda tem direito ao seu SMP durante 39 semanas (depois de se ter qualificado para tal), mesmo que o seu emprego termine. Contacte a Equipa de Disputas de Pagamentos Estatutários do HMRC se o seu empregador se recusar a pagar o seu SMP.

O meu empregador fornece o subsídio de maternidade profissional. Tenho de o reembolsar se não voltar ao trabalho?

Se a sua entidade patronal lhe pagar o subsídio de maternidade profissional, só tem de o reembolsar se isso tiver sido acordado antes da sua licença de maternidade ou se as condições de reembolso tiverem sido indicadas na sua política de maternidade. Você só tem de reembolsar qualquer pagamento de maternidade que esteja em cima do seu SMP – nunca a parte do SMP do seu pagamento de maternidade. O SMP é 90% do seu salário durante 6 semanas e £151,97 por semana durante 33 semanas e é seu para manter, independentemente de voltar ao trabalho.

Após a sua licença de maternidade ter terminado, está ‘de volta ao trabalho’ mesmo que esteja a tirar outros tipos de licença. Isto significa que quaisquer semanas de licença anual normalmente contarão para voltar ao trabalho. No entanto, como a prestação de maternidade profissional (para além do SMP) é uma prestação da sua entidade patronal, terá de verificar o seu contrato ou a sua política de maternidade para saber as condições de reembolso total da sua entidade patronal. Se precisar de reembolsar o seu subsídio de maternidade profissional, pode pedir o seu reembolso em pequenas prestações, se for tudo o que pode pagar. Se necessário pode obter aconselhamento gratuito sobre dívidas junto de um consultor de dívidas regulamentado: https://www.moneyadviceservice.org.uk/en/articles/free-financial-advice-your-options

P>Posso ainda receber o subsídio de maternidade profissional se não tiver direito ao SMP ou ao subsídio de maternidade?

P>Pode receber o subsídio de maternidade profissional da sua entidade patronal mesmo que não tenha direito ao SMP ou ao MA. O subsídio de maternidade profissional é uma prestação da sua entidade patronal e terá de verificar o seu contrato ou a sua política de maternidade para obter mais informações sobre os termos e condições da sua entidade patronal.

A minha entidade patronal introduziu uma política de subsídio de maternidade profissional. Acabei de iniciar a licença de maternidade e estou a receber SMP, tenho direito ao pagamento extra de maternidade?

Terá de verificar os termos e condições da política de maternidade da sua entidade patronal, por exemplo, quando a política entrou em vigor ou se esta se aplica a bebés com vencimento numa determinada data ou após essa data. Se falhou porque já está em licença de maternidade ou acabou de perder a data de elegibilidade, não pode insistir no pagamento de maternidade profissional mas pode tentar negociá-lo com a sua entidade patronal. Existem boas razões comerciais para os empregadores fornecerem o subsídio de maternidade profissional, por exemplo, para recrutar e manter pessoal qualificado e experiente e o seu empregador pode estar disposto a estender quaisquer novos benefícios aos pais que já estão em licença.

Benefícios para as famílias

Existem quaisquer benefícios que eu possa requerer durante o meu período de subsídio de maternidade?

Após o nascimento do seu bebé, pode requerer o subsídio de maternidade. As famílias que recebem abono de família para crianças e jovens estarão sujeitas a uma taxa de abono de família para crianças e jovens com rendimentos elevados se um ou mais pais ganharem mais de £50,000.

Se já estiver a requerer o Crédito de imposto para crianças e jovens e/ou o Crédito de imposto sobre o trabalho, poderá requerer um montante adicional para um novo bebé. As primeiras £100 por semana de SMP e todo o Subsídio de Maternidade são ignoradas como rendimento para efeitos de créditos de imposto para que possa ter direito a mais ajuda durante o seu período de subsídio de maternidade. Deve obter aconselhamento antes de fazer um novo pedido de Crédito Universal, pois não pode voltar aos créditos fiscais e pode estar em pior situação em relação ao Crédito Universal. Para mais informações contacte a Linha de Apoio ao Crédito Fiscal através do 0345 300 3900 ou veja: www.gov.uk/child-tax-credit/already-claiming

P>Pode ter direito a reclamar o Crédito Universal se tiver um rendimento baixo ou se tiver um novo bebé e não estiver a receber Crédito Fiscal para Crianças ou Trabalho. O SMP é tratado como rendimento e é parcialmente desconsiderado sob as regras do Crédito Universal, mas todo o Subsídio de Maternidade é tratado como rendimento não ganho e é deduzido de um prémio de Crédito Universal. Pode obter mais conselhos na Maternity Action (Acção de maternidade), veja Onde ir para obter mais ajuda abaixo. Para mais informações sobre o Crédito Universal, consulte: www.gov.uk/universal-credit

Para uma calculadora de benefícios online, consulte www.betteroffcalculator.co.uk

Se você ou o seu parceiro estiver a receber Subsídio de Rendimento, Subsídio de Desemprego baseado no rendimento, Crédito Universal ou Crédito Fiscal para Crianças, poderá ter direito a um Subsídio de Maternidade de início garantido de £500 para o seu primeiro filho (ou se não houver outros filhos com menos de 16 anos na sua família) ou para o primeiro nascimento múltiplo. Pedido no formulário SF100 (Sure Start), disponível nos escritórios do Jobcentre Plus, a partir de 11 semanas antes do nascimento do bebé até 6 meses após o nascimento.

Para mais informações sobre os benefícios para as famílias, consulte: Money for Parents and Babies.

Esta folha de informação foi produzida em Janeiro de 2021. It is very important to get up-to-date advice as law and guidance changes.

This guide is for information purposes only and should not be treated as legal advice. You are strongly advised to get personal legal advice about the individual circumstances of your case

Where to go for more help

Maternity Action

For information on maternity and parental rights at work and benefits, see: www.maternityaction.org.uk

Maternity Rights Advice Line:

Nationwide (except London) – 0808 802 0029

London – 0808 802 0057

For opening hours see: https://maternityaction.org.uk/advice-line/

ACAS

For advice on employment rights or for Early Conciliation if you are thinking of making a tribunal claim

www.acas.org.uk

Helpline: 0300 123 11 00 (offers telephone interpreting service)

Citizens Advice

For information about your rights see: www.citizensadvice.org.uk

P>P>Pode telefonar para o serviço nacional de Aconselhamento ao Cidadão no número 03444 111 444

P>Pode obter ajuda com os pedidos de Crédito Universal através do serviço nacional gratuito de Ajuda para Pedidos de Crédito: Inglaterra: 0800 144 8444, País de Gales: 0800 024 1220, Escócia: 0800 023 2581

Para mais informações sobre como encontrar o seu Gabinete de Apoio ao Cidadão local, consulte:

https://www.citizensadvice.org.uk/about-us/contact-us/contact-us/contact-us/

Conselho Jurídico Civil

Se for elegível para assistência jurídica, pode obter aconselhamento jurídico gratuito através do número 0345 345 4 345 (oferece serviço de tradução). Para verificar a sua elegibilidade ver www.gov.uk/civil-legal-advice

P>Procurar consultores jurídicos especializados ou solicitadores na sua área ver: find-legal-advice.justice.gov.uk

Serviço de Apoio à Qualidade e Aconselhamento em matéria de discriminação e direitos humanos www.equalityadvisoryservice.com

Helpline: 0808 800 0082 Seg – Sex 9am – 19pm, Sat 10am – 2pm

P>Textphone: 0808 800 0084

Comissão de Igualdade e Direitos Humanos (EHRC)

Para informações e conselhos sobre a lei da discriminação www.equalityhumanrights.com

Para informações para empregados e empregadores sobre gravidez e direitos da maternidade no local de trabalho ver: www.equalityhumanrights.com/about-us/our-work/key-projects/managing-pregnancy-and-maternity-workplace

GOV.UK

O serviço de informação online do governo www.gov.uk

Jobcentre Plus

Para fazer novos pedidos de subsídio por telefone ou solicitar formulários de pedido de subsídio de maternidade, incluindo o Subsídio de Maternidade e o Subsídio de Maternidade de Início Certo: 0800 055 6688 Seg – Sex 8am – 18pm

Para pedidos de apoio ESA/JSA/Income Support: 0800 169 0310 Seg – Sex 8am – 18pm

Para pedidos de subsídio de maternidade: 0800 169 0283 Seg – Sex 8h – Sex 8h – 18h

Para pedidos de Subsídio de Maternidade de Início Certo: 0800 169 0140 Seg – Sex 8h – 18h/Para pedidos de subsídio de maternidade na Escócia: 0800 182 2222

Linha de apoio ao crédito universal – para novos pedidos e pedidos existentes online: 0800 328 5644. Seg 8h – Sex 8h – 18h

Para ajuda com pedidos de Crédito Universal veja: https://www.gov.uk/universal-credit

HM Receita & Alfândega (HMRC)

Linha de Ajuda de Crédito Fiscal: 0345 300 3900 Seg – Sex 8h-8h, Sáb 8h-4h, Domingo 9h-5h

Benefício Infantil: 0300 200 3100 Seg – Sex 8h-8h, Sáb 8h-16h

Para consultas sobre o Pagamento por Maternidade Estatutária, Pagamento por Adoção, Pagamento por Paternidade e Pagamento Partilhado dos Pais:

Linha de Ajuda aos Empregados 0300 200 3500

Linha de Ajuda aos Empregadores 0300 200 3200

Para orientações detalhadas para empregadores sobre SMP, SAP, SPP e Pagamento por Doença Estatutária veja www.gov.uk/governo/coleção/pagamento estatutário

Equipe de Disputas de Pagamentos Estatutários do HMRC

Para pagamentos do Pagamento Estatutário de Maternidade/Pagamento por Doença/Pagamento Parental Partilhado ou Pagamento Estatutário de Doença se o seu empregador foi

à liquidação, se recusou a pagar o seu SMP ou outros pagamentos estatutários ou não o pagou corretamente: 0300 322 9422.

Ver: https://www.gov.uk/guidance/statutory-pay-entitlement-how-to-deal-with-disagreements

You can write to the Statutory Payments Disputes Team at HM Revenue and Customs, PT Operations, Statutory Payments Dispute Team, BX9 1AN if you cannot resolve a dispute about your SMP, you want to ask for a formal decision or your employer has gone into liquidation.

Insolvency Service Helpline

You can currently only contact the Insolvency Service online.

For what you can claim if your employer goes out of business, see: https://www.gov.uk/your-rights-if-your-employer-is-insolvent

Turn2us

Online benefits calculator and grant search www.turn2us.org.uk

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