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br>>Mississippi State Hospital não discrimina com base na raça, cor, sexo, religião, origem nacional, idade, deficiência, condição de veterano ou informação genética na admissão, participação ou recebimento dos serviços e benefícios de qualquer um de seus programas e atividades, quer sejam realizados pelo Hospital Estadual do Mississippi diretamente ou através de um contratante ou qualquer outra entidade com a qual o Hospital Estadual do Mississippi organize a realização de seus programas e atividades, uma vez que estes se relacionam com o tratamento de pacientes/residentes no MSH ou com o emprego no MSH. Esta declaração está em conformidade com as disposições da Seção 1557 da Lei de Cuidados Acessíveis, Título VII da Lei de Direitos Civis de 1964, Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973, a Lei de Idade e Discriminação de 1975, Regulamentos do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, emitidos de acordo com estes estatutos no Título 45 do Código de Regulamentos Federais Partes 80, 84, 91 e 92, e Regulamentos aplicados pela Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego dos EUA.
Para mais informações sobre o Aviso de Política de Não Discriminação do Hospital Estadual do Mississippi, contate Bo Blanks, Coordenador de Direitos Civis, 601-351-8500.
br> NOTIFICAÇÃO DA POLÍTICA DE NÃO-DISCRIMINAÇÃO (COMPLETO)
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