O que é desonestidade acadêmica?

Desonestidade acadêmica ou má conduta acadêmica é qualquer tipo de trapaça que ocorra em relação a um exercício acadêmico formal. Pode incluir

  • plagiarismo: A adoção ou reprodução de idéias ou palavras ou declarações de outra pessoa sem o devido reconhecimento.
  • Fabrico: A falsificação de dados, informações ou citações em qualquer exercício acadêmico formal.
  • Engano: O fornecimento de informações falsas a um instrutor a respeito de um exercício acadêmico formal – e.g., dando uma desculpa falsa para faltar um prazo ou alegando falsamente ter submetido um trabalho.
  • Trapaça: Qualquer tentativa de dar ou obter assistência em um exercício acadêmico formal (como um exame) sem o devido reconhecimento.
  • Sabotagem: Agir para impedir que outros completem o seu trabalho. Isto inclui cortar páginas de livros de biblioteca ou perturbar intencionalmente as experiências dos outros.

Desonestidade académica tem sido documentada em quase todos os tipos de contexto educacional, desde o ensino básico até à pós-graduação, e tem sido recebida com diferentes graus de aprovação ao longo da história. Hoje em dia, a sociedade educada tende a ter uma visão muito negativa da desonestidade académica.

p>f: http://en.wikipedia.org/wiki/Academic_dishonesty

Mais ligações externas:

  • O que é Desonestidade Académica?
  • Definições de Desonestidade Acadêmica (UC Berkeley)

Direitos de Conduta Estudantil, Disciplina e Processo de Devido Processo

O objetivo deste procedimento é fornecer um meio rápido e eqüitativo para abordar as violações do Código de Conduta Estudantil, que garante ao estudante ou estudantes envolvidos os direitos do devido processo garantido por técnicas constitucionais estaduais e federais. Este procedimento será utilizado de forma justa e equitativa, e não para fins de retaliação. Não pretende substituir procedimentos criminais ou civis que possam ser iniciados por outras agências.

Estes procedimentos não pretendem especificamente infringir de forma alguma os direitos dos estudantes de se engajarem na livre expressão protegida pelos estatutos estaduais e federais, e pela Seção 76120 do Código de Educação, e não serão usados para punir expressões que sejam protegidas.

Um estudante excluído por razões disciplinares de uma faculdade do Distrito de Faculdade Comunitária Peralta pode ser negado a matrícula em outras faculdades do Distrito, dependendo da forma específica de disciplina. O Presidente de uma faculdade também pode negar missão publicitária a um aluno suspenso ou excluído por razões disciplinares de outras faculdades ou universidades.

Código de Conduta do Aluno

Os alunos são responsáveis pelo cumprimento de todos os regulamentos da faculdade e pelos principais requisitos do curso apropriado, conforme estabelecido pelos instrutores.

Ação disciplinar pode ser imposta a um aluno por violação das regras e regulamentos da faculdade, do Código de Educação da Califórnia, do Código Penal da Califórnia e do Código Administrativo da Califórnia. A má conduta do aluno pode resultar em ação disciplinar por parte do col lege e processo judicial por parte das autoridades civis. Conduta imprópria que pode resultar em ação disciplinar inclui, mas não está limitada a, as seguintes violações:

  1. Violação das políticas ou regulamentos do Distrito, incluindo regulamentos de estacionamento e tráfego (sujeito à Seção 76036 do Código de Educação), regulamentos que regulamentam as organizações de stu dent, e regulamentos de tempo, lugar e maneira em relação à expressão pública.
  2. Condutas voluntárias que resultem em ferimentos ou morte de qualquer pessoa em propriedade da faculdade ou – controlada, ou funções patrocinadas ou supervisionadas pela faculdade; ou que causem, tentem causar ou ameacem causar ferimentos físicos a outra pessoa.
  3. Condutas que resultem em corte, desfiguramento, dano ou outros ferimentos em qualquer propriedade real ou pessoal de propriedade da faculdade ou em propriedade privada no campus.
  4. Roubo ou tentativa de roubo de propriedade da faculdade ou propriedade privada no campus; ou recebimento consciente de propriedade roubada da faculdade ou propriedade privada no campus.
  5. Engresso ou uso não autorizado das instalações da faculdade.
  6. Cometer ou tentar cometer roubo ou extorsão.
  7. Desonestidade como trapaça, plágio (incluindo plágio em uma publicação estudantil), falsificação, alteração ou uso indevido de documentos, registros ou documentos de identificação da col lege, ou fornecimento de informações falsas para a faculdade.O uso, venda ou posse no campus de, ou presença no campus sob a influência de, qualquer substância controlada, ou qualquer veneno classificado como tal pela Lista D na Seção 4160 do Código de Negócios e Profissões ou qualquer substância controlada listada na Seção 11053 e seguintes do Código de Saúde e Segurança da Califórnia, uma bebida alcoólica, ou um intoxicante de qualquer tipo; ou a posse ilegal, ou a oferta, organização ou negociação da venda de qualquer parafernália de drogas, como definido na Secção 11014.5 do Código de Saúde e Segurança da Califórnia.
  8. Posição, venda ou outro tipo de fornecimento de qualquer arma de fogo, faca, explosivo ou outro objeto perigoso, incluindo mas não limitado a qualquer fac-símile de arma de fogo, faca ou explosivo, a menos que, no caso de posse de qualquer objeto deste tipo, o aluno tenha obtido permissão por escrito para possuir o item de um funcionário autorizado da faculdade.
  9. Fumar voluntariamente ou persistentemente em qualquer área onde o fumo tenha sido proibido por lei ou por regulamento do conselho de administração.
  10. Condutas ou expressões obscenas, indecentes ou obscenas em propriedade da faculdade ou – controlada, ou em funções patrocinadas ou supervisionadas pela faculdade; ou que se engajem em expressões caluniosas ou caluniosas; ou expressões ou condutas que incitam os alunos a criar um perigo claro e presente de atos ilegais nas dependências da faculdade, ou de perturbação substancial do funcionamento ordeiro da faculdade.
  11. Comportamento desordeiro ou insultuoso, desobediência voluntária, profanidade ou vulgaridade habitual; ou o desafio aberto e persistente da autoridade de, recusa de cumprir as instruções de, ou abuso persistente dos funcionários da faculdade no cumprimento do seu dever nas instalações da escola ou nas suas proximidades, ou nas calçadas públicas adjacentes às instalações da escola.
  12. Bstrição ou perturbação do ensino, pesquisa, procedimentos administrativos ou outras atividades da faculdade.
  13. Cometer assédio sexual conforme definido por lei ou por políticas e procedimentos da faculdade; ou se envolver em assédio ou comportamento discriminatório baseado em raça, sexo, religião, idade, origem nacional, deficiência ou qualquer outro status protegido por lei.
  14. Persistente, falta grave quando outros meios de correcção não tenham conseguido uma conduta adequada.
  15. /ol>

Em conformidade com a Secção 76234 do Código da Educação, os resultados de qualquer acção disciplinar ou recurso relacionado com qualquer alegada agressão sexual, abuso físico ou ameaça dos mesmos serão disponibilizados no prazo de 3 dias lectivos após os resultados, à alegada vítima, que deverá manter essa informação confidencial.

referência ao Catálogo BCC

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *