OSHA Standard 1910.27 for Fixed Ladders

OSHA Standard 1910.27

  • Part Number: 1910
  • Part Title: Occupational Safety and Health Standards
  • Subpart: D
  • Subpart Title: Walking-Working Surfaces
  • Standard Number: 1910.27
  • Title: Fixed ladders.

Note: Following OSHA Standard strictly could leave you and your company with a liability should an accident occur. Check with your local building department for any changes that go above and beyond the OSHA Standard.

“Design Requirements”

1910.27(a)(1)

Design considerations. Todas as escadas, apetrechos e fixações devem ser projetados para atender aos seguintes requisitos de carga:

1910.27(a)(1)(i)

A carga viva mínima de projeto deve ser uma única carga concentrada de 200 libras.

1910.27(a)(1)(ii)

O número e a posição de unidades de carga viva concentrada adicionais de 200 libras cada, conforme determinado a partir do uso antecipado da escada, devem ser considerados no projeto.

1910.27(a)(1)(iii)

As cargas vivas impostas pelas pessoas que ocupam a escada serão consideradas como concentradas em pontos que causarão a tensão máxima no membro estrutural a ser considerado.

1910.27(a)(1)(iv)

O peso da escada e dos apêndices fixados juntamente com a carga viva devem ser considerados no projeto dos trilhos e fixações.

1910.27(a)(2)

“Tensões de projeto”. As tensões de projeto para componentes de madeira de escadas não devem exceder as especificadas em 1910.25. Todas as partes de madeira de escadas fixas devem cumprir os requisitos de 1910.25(b).

Para escadas fixas constituídas por calhas laterais de madeira e degraus ou cunhos de madeira, utilizadas em um passo na faixa de 75 graus a 90 graus, e destinadas ao uso por não mais de uma pessoa por seção, escadas simples como descrito em 1910.25(c)(3)(ii) são aceitáveis.

1910.27(b)

“Características específicas” –

1910.27(b)(1)

“Pulmões e chuteiras””

1910.27(b)(1)(i)

Todos os degraus devem ter um diâmetro mínimo de 3/4 de polegada para escadas metálicas, exceto como coberto no parágrafo (b)(7)(i) desta seção e um diâmetro mínimo de 1 1/8 polegada para escadas de madeira.

1910.27(b)(1)(ii)

A distância entre degraus, presilhas e degraus não deve exceder 12 polegadas e deve ser uniforme em todo o comprimento da escada.

1910.27(b)(1)(iii)

O comprimento mínimo livre de degraus ou presilhas deve ser de 16 polegadas.

1910.27(b)(1)(iv)

Rungos, presilhas e degraus devem estar livres de farpas, bordas afiadas, rebarbas ou saliências que possam ser perigosas.

1910.27(b)(1)(v)

Os degraus de uma escada de degraus individuais devem ser projetados de forma que o pé não possa deslizar da extremidade. Um desenho sugerido é mostrado na figura D-1.

FIGURA D-1. – Desenho sugerido para degraus das escadas de degraus individuais. (Para a Figura D-1, Clique Aqui)

1910.27(b)(2)

“Calhas laterais”. As longarinas laterais que podem ser usadas como auxiliares de escalada devem ser de secções transversais que permitam uma superfície de agarramento adequada sem arestas vivas, lascas ou rebarbas.

1910.27(b)(3)

“Fixações”. As fixações devem ser parte integrante do desenho da escada fixa.

1910.27(b)(4)

“Emendas”. Todas as emendas feitas por qualquer meio devem atender aos requisitos de projeto, conforme observado no parágrafo (a) desta seção. Todas as emendas e conexões devem ter transição suave com os membros originais e sem projeções bruscas ou extensas.

1910.27(b)(5)

“Ação eletrolítica”. Meios adequados devem ser empregados para proteger metais diferentes da ação eletrolítica quando tais metais são unidos.

1910.27(b)(6)

“Soldagem”. Toda soldagem deve estar de acordo com o “Código para Soldagem na Construção de Edifícios” (AWSD1.0-1966).

1910.27(b)(7)

“Proteção contra deterioração”.

1910.27(b)(7)(i)

Escadas e apetrechos metálicos devem ser pintados ou tratados de outra forma para resistir à corrosão e ferrugem quando a localização exigir. As escadas formadas por degraus metálicos individuais embutidos no concreto, que servem de acesso aos poços e a outras áreas sob os pisos, estão freqüentemente localizadas em uma atmosfera que causa corrosão e ferrugem. Para aumentar a vida útil dos degraus em tal atmosfera, os degraus metálicos individuais devem ter um diâmetro mínimo de 1 polegada ou devem ser pintados ou tratados para resistir à corrosão e à ferrugem.

1910.27(b)(7)(ii)

escadas de madeira, quando utilizadas em condições onde possa ocorrer decomposição, devem ser tratadas com um conservante não irritante, e os detalhes devem ser de forma a evitar ou minimizar o acúmulo de água nas partes de madeira.

1910.27(b)(7)(iii)

Quando diferentes tipos de materiais são utilizados na construção de uma escada, os materiais utilizados devem ser tratados de forma a não terem efeito deletério um sobre o outro.

FIGURA D-2. – Escada de trilho com barras de aço e pulmões de aço redondo (Para Figura D-2, Clique Aqui)

1910.27(c)

“Limpeza” –

1910.27(c)(1)

“Lado de escalada”. Em escadas fixas, a distância perpendicular da linha de centro dos degraus até ao objecto permanente mais próximo do lado de subida da escada deve ser de 36 polegadas para um passo de 76 graus, e de 30 polegadas para um passo de 90 graus (fig. D-2 desta seção), com folgas mínimas para os lances intermediários variando entre estes dois limites em proporção à inclinação, exceto como previsto nas alíneas (3) e (5) deste parágrafo.

1910.27(c)(2)

“Escadas sem gaiolas ou poços”. Uma largura livre de pelo menos 15 polegadas deve ser fornecida a partir da linha central da escada no espaço de subida, exceto quando gaiolas ou poços forem necessários.

1910.27(c)(3)

“Escadas com gaiolas ou cestas”. As escadas equipadas com gaiola ou cesta estão excluídas das disposições das alíneas (1) e (2) deste parágrafo, mas devem estar em conformidade com as disposições da alínea (d)(1)(v) desta secção. As escadas fixas em poços de parede lisa estão isentas do disposto na alínea (1) deste parágrafo, mas devem estar em conformidade com o disposto na alínea (d)(1)(vi) desta secção.

1910.27(c)(4)

“Limpeza na parte de trás da escada”. A distância da linha central dos degraus, presilhas ou degraus até o objeto permanente mais próximo no verso da escada não deve ser inferior a 7 polegadas, exceto que quando obstruções inevitáveis forem encontradas, devem ser fornecidas folgas mínimas como mostrado na figura D-3.

FIGURA D-3 das Folgas Mínimas da Escada. – Folga para Obstrução Inevitável na Traseira da Escada Fixa (Para a Figura D-3, Clique Aqui)

1910.27(c)(5)

“Folga na parte de trás da barra de agarrar”. A distância da linha central da barra de agarramento até o objeto permanente mais próximo no verso da barra de agarramento não deve ser inferior a 4 polegadas. As barras de agarrar não devem sobressair no lado de subida para além dos degraus da escada que servem.

1910.27(c)(6)

“Passo a passo”. A distância entre degraus da borda mais próxima da escada até a borda mais próxima do equipamento ou estrutura não deve ser superior a 12 polegadas, ou inferior a 2 1/2 polegadas (fig. D-4).

FIGURA D-4. – Escada Longe da Parede (Para a Figura D-4, Clique Aqui)

1910.27(c)(7)

“Tampa da Escotilha”. As tampas de escotilha contrapesadas devem abrir no mínimo 60 graus a partir da horizontal. A distância da linha central dos degraus ou presilhas até a borda da abertura da gaiuta no lado ascendente não deve ser inferior a 24 polegadas para poços de compensação ou 30 polegadas para poços retos. Não devem existir perigos potenciais salientes a menos de 24 polegadas da linha de centro dos degraus ou cunhos; quaisquer perigos a menos de 30 polegadas da linha de centro dos degraus ou cunhos devem ser equipados com placas deflectoras colocadas a um ângulo de 60 graus da horizontal, conforme indicado na figura D-5. A relação de uma escada fixa com uma tampa contrapesada aceitável é ilustrada na figura D-6.

1910.27(d)

“Requisitos especiais” –

1910.27(d)(1)

“Gaiolas ou poços”.”

1910.27(d)(1)(i)

Gaiolas ou poços (exceto em escadas de chaminé) devem ser construídos, como mostrado nos desenhos aplicáveis, cobertos em detalhes nas figuras D-7, D-8, e D-9, ou de construção equivalente.

1910.27(d)(1)(ii)

Gaiolas ou poços (exceto como previsto no subparágrafo (5) deste parágrafo) em conformidade com as dimensões mostradas nas figuras D-7, D-8, e D-9 deverão ser fornecidos em escadas com mais de 20 pés a um comprimento máximo ininterrupto de 30 pés.

FIGURA D-5. – Placas defletoras para risco da cabeça (Para a Figura D-5, clique aqui) FIGURA D-6. – Relação da escada fixa com uma escotilha de acesso seguro (Para a Figura D-6, Clique Aqui)

1910.27(d)(1)(iii)

Gaiolas devem se estender no mínimo 42 polegadas acima do topo do pouso, a menos que outra proteção aceitável seja fornecida.

1910.27(d)(1)(iv)

Gaiolas devem se estender até um ponto não inferior a 7 pés nem superior a 8 pés acima da base da escada, com o fundo da escada não inferior a 4 polegadas, ou parte da gaiola oposta à escada deve ser levada até a base.

1910.27(d)(1)(v)

Gaiolas não devem se estender nem inferior a 27 nem superior a 28 polegadas a partir da linha central dos degraus da escada. A gaiola não deve ter menos de 27 polegadas de largura. O interior deve estar livre de saliências. As barras verticais devem estar localizadas a um espaçamento máximo de 40 graus ao redor da circunferência da gaiola; isto dará um espaçamento máximo de aproximadamente 9 1/2 polegadas, de centro a centro.

1910.27(d)(1)(vi)

P>Os poços da bexiga devem ter uma largura livre de pelo menos 15 polegadas medida de cada lado a partir da linha central da escada. Os poços com paredes lisas devem ter uma largura mínima de 27 polegadas desde a linha central dos degraus até a parede do poço no lado de subida da escada. Onde houver outros obstáculos no lado de escalada da escada, deve haver um mínimo de 30 polegadas a partir da linha de centro dos degraus.

FIGURA D-7. – Gaiolas para Escadas com Mais de 20 Pés de Altura (Para Figura D-7, Clique Aqui) FIGURA D-8. – Diagrama de Folga para Escada Fixa no Poço (Para Figura D-8, Clique Aqui) FIGURA D-9. – Gaiolas – Aplicações especiais. (Para a Figura D-9, Clique Aqui)

1910.27(d)(2)

“Plataformas de Aterragem”. Quando forem utilizadas escadas para subir a alturas superiores a 20 pés (excepto nas chaminés), devem ser fornecidas plataformas de aterragem para cada 30 pés de altura ou fracção de altura, excepto que, quando não for fornecida nenhuma gaiola, poço ou dispositivo de segurança de escada, devem ser fornecidas plataformas de aterragem para cada 20 pés de altura ou fracção de altura. Cada secção da escada deverá ser deslocada das secções adjacentes. Quando as condições de instalação (mesmo para um comprimento curto e ininterrupto) exigirem que seções adjacentes sejam deslocadas, plataformas de pouso deverão ser fornecidas em cada deslocamento.

1910.27(d)(2)(i)

Onde um homem tem que pisar uma distância superior a 12 polegadas da linha central do degrau de uma escada até a borda mais próxima da estrutura ou equipamento, uma plataforma de pouso deverá ser fornecida. A distância mínima entre degraus e bordas deve ser de 2 1/2 polegadas.

1910.27(d)(2)(ii)

Todas as plataformas de pouso devem estar equipadas com grades de proteção padrão e tábuas de apoio, dispostas de forma a dar acesso seguro à escada. As plataformas não devem ter menos de 24 polegadas de largura e 30 polegadas de comprimento.

1910.27(d)(2)(iii)

Um degrau de qualquer seção da escada deve estar localizado no nível do patamar lateralmente servido pela escada. Quando o acesso ao patamar for através da escada, o mesmo espaçamento de degraus utilizado na escada deverá ser utilizado desde a plataforma de aterragem até ao primeiro degrau abaixo do patamar.

1910.27(d)(3)

“Extensões da escada”. As longarinas laterais das extensões da escada de acesso ou laterais devem se estender 3 1/2 pés acima dos parapeitos e aterrissagens. Para as extensões de escada passante, os degraus devem ser omitidos da extensão e não devem ter menos de 18 ou mais de 24 polegadas de espaço entre as travessas. Para secções de escada fixas com degraus laterais ou de compensação, nos desembarques, as longarinas laterais e degraus devem ser levados para o próximo degrau regular para além ou acima do mínimo de 3 1/2 pés (fig. D-10).

FIGURA D-10. – Seções fixas de escada de desvio (Para a Figura D-10, Clique Aqui)

1910.27(d)(4)

“Agarre as barras”. As barras de agarrar devem ser espaçadas por uma continuação do espaçamento dos degraus quando estiverem localizadas na posição horizontal. As barras de agarrar verticais devem ter o mesmo espaçamento que as longarinas laterais da escada. Os diâmetros das barras de agarrar devem ser o equivalente aos diâmetros dos degraus redondos.

1910.27(d)(5)

“Dispositivos de segurança da escada”. Os dispositivos de segurança de escada podem ser utilizados em torre, tanque de água e escadas de chaminé com mais de 20 pés de comprimento ininterrupto, em vez da proteção da gaiola. Não é necessária plataforma de aterragem nestes casos. Todos os dispositivos de segurança de escada, tais como os que incorporam cintos de segurança, freios de fricção e acessórios deslizantes devem atender aos requisitos de projeto das escadas que servem.

1910.27(e)

“Pitch” –

1910.27(e)(1)

“Passo preferencial”. O passo preferido das escadas fixas deve ser considerado na faixa de 75 graus e 90 graus com a horizontal (fig. D-11).

FIGURA D-11. – Passo das escadas fixas (Para a Figura D-11, Clique Aqui)

1910.27(e)(2)

“Passo abaixo do padrão”. As escadas fixas devem ser consideradas como de baixo padrão se forem instaladas dentro da faixa de inclinação de 60 e 75 graus com a horizontal. Escadas fixas abaixo do padrão só são permitidas quando for considerado necessário para atender às condições de instalação. Este intervalo de passo abaixo do padrão deve ser considerado como um intervalo crítico a ser evitado, se possível.

1910.27(e)(3)

“Âmbito de cobertura nesta secção”. Esta seção cobre apenas escadas fixas dentro do intervalo de inclinação de 60 graus e 90 graus com a horizontal.

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