Contrato de trabalho entre o Sindicato Internacional dos Funcionários de Serviço, Local 767, e Windemere Nursing
5.6 Stewards.
(a) O Lar concorda em reconhecer tais delegados do Sindicato, devidamente nomeados e agindo como agentes do Sindicato, que podem receber reclamações e processar queixas através do procedimento de queixa. O Sindicato fornecerá à Casa uma lista escrita de tais mordomos e suplentes, se houver.
(b) Os mordomos do Sindicato poderão utilizar um tempo razoável de trabalho com remuneração, conforme aprovado antecipadamente pelo Administrador (cuja aprovação não será negada injustificadamente), com a finalidade de tratar e processar as queixas.
(c) O comissário de bordo do Sindicato não deverá dirigir nenhum trabalhador para realizar ou não realizar o seu trabalho, não deverá contrariar a ordem de um supervisor e não deverá interferir com as operações normais do Lar ou de qualquer outro trabalhador.
(d) O representante designado do Lar deverá reunir-se com apenas um representante do Sindicato e/ou o Presidente do Sindicato em qualquer reclamação.
5.7 Tratamento de Assuntos Contratuais.
O(s) Presidente(s) do Sindicato será(ão) autorizado(s) até quatro horas programadas por semana (ou mais se necessário) com pagamento para tratar de assuntos sob este contrato, desde que não interfira com os cuidados do paciente ou com as necessidades operacionais do Lar.