“A tortura de um criminoso, no decurso do seu julgamento, é uma crueldade, consagrada pelo costume na maioria das nações. Ela é usada com a intenção de fazê-lo confessar seu crime, ou explicar algumas contradições, nas quais ele foi conduzido durante seu exame; ou descobrir seus cúmplices; ou para algum tipo de purgação metafísica e incompreensível da infâmia; ou, finalmente, para descobrir outros crimes, dos quais ele não é acusado, mas dos quais ele pode ser culpado”. -,Sobre Crimes e Castigos
Cesare Beccaria, um político e filósofo italiano, influenciou grandemente a reforma do direito penal na Europa Ocidental. Ele argumentou que a eficácia da justiça criminal dependia mais da certeza da punição do que da sua severidade. Uma das peças mais inovadoras sobre justiça criminal durante este tempo foi escrita por Beccaria, On Crimes and Punishments, publicada em 1764. O livro foi baseado em crenças no racionalismo e no utilitarismo para reformar todo o sistema penal em um que fosse mais esclarecido e lógico. Beccaria acreditava no castigo, desde que fosse lógico, falava com firmeza contra táticas tortuosas e apoiava medidas preventivas contra o crime sobre o castigo. Beccaria foi revolucionário na sua época por defender a separação da Igreja e do Estado no sistema penal. Ele acreditava que a raiz do crime não é o pecado original, mas a injustiça social, e por isso a Igreja não deveria interceder junto ao sistema judiciário.