Se você está divorciado você pode ser elegível para coletar benefícios da Previdência Social com base nos ganhos de seu ex-cônjuge. Este artigo explica como se qualificar para esses benefícios e quanto você pode esperar receber do Seguro Social.
Key Takeaways
Elegibilidade para o Seguro Social do Cônjuge Divorciado
Para receber os benefícios do Seguro Social com base no registro de rendimentos do ex-cônjuge, o cônjuge divorciado deve cumprir estes requisitos:
- Você deve ter sido casado com esse cônjuge por 10 anos ou mais.
- Você deve ter pelo menos 62 anos de idade.
- Você não pode ser casado atualmente.
- Como ex-cônjuge, você deve ter direito a receber a aposentadoria do Seguro Social ou benefícios de invalidez no momento em que o ex-cônjuge se candidatar (se o ex-cônjuge começou ou não a receber benefícios).
O benefício devido com base no registro de trabalho do cônjuge deve ser maior do que o benefício que a pessoa receberia com base no seu próprio registro de trabalho. O requerente receberá o benefício que for maior.
Em geral, um cônjuge divorciado tem direito a um benefício da Previdência Social equivalente a 50% do benefício de aposentadoria do ex-cônjuge. Se o cônjuge falecido, o ex-cônjuge pode ter direito a um benefício de sobrevivência de até 100% desse valor.
Em ambos os casos, o cônjuge divorciado deve ter atingido a idade de aposentadoria completa para receber o benefício integral (50% ou 100%). Se a pessoa se inscrever antes de atingir a idade da aposentadoria, o benefício será reduzido permanentemente. (Isto é verdade, a propósito, para quem se inscrever para o benefício de velhice da Previdência Social. Você pode requerer já aos 62 anos de idade, mas o valor do benefício será fixado em um valor menor.)
Se o cônjuge divorciado foi casado e divorciado mais de uma vez, e cada casamento durou os 10 anos necessários, essa pessoa tem direito ao maior dos dois benefícios, mas não aos dois.
P>Se o ex-cônjuge se casar novamente e o novo cônjuge estiver recebendo benefícios da Previdência Social com base no registro de emprego dessa pessoa, o ex-cônjuge também pode receber com base nesse registro.
Se você se casar novamente enquanto estiver recebendo benefícios com base no seu direito de ex-cônjuge, e essa pessoa ainda estiver viva, você não terá mais direito a esses benefícios.
Quando o seu ex-cônjuge ainda não está recebendo benefícios,
Se o seu ex ainda não solicitou benefícios de aposentadoria mas pode se qualificar para eles, você pode receber benefícios baseados no registro de rendimentos do ex-cônjuge, desde que você atenda aos outros requisitos e tenha se divorciado por pelo menos dois anos.
Como requerer benefícios como cônjuge divorciado
Você pode requerer benefícios online indo ao SSA.gov, ou marcando uma consulta no seu escritório local do Seguro Social. Para solicitar benefícios no registro de trabalho de um ex-cônjuge, você precisará ter o número ou data e local de nascimento e o nome dos pais dessa pessoa.
Quando você solicitar benefícios como cônjuge divorciado, o Seguro Social assumirá que você também está solicitando benefícios no seu próprio registro de trabalho, e você será elegível para o valor mais alto dos dois. Se o seu benefício for menor, a Previdência Social primeiro lhe pagará um valor baseado no seu registro, então faça a diferença entre isso e o que você é elegível no registro do seu ex-cônjuge.
The Bottom Line
Se você foi casado por pelo menos 10 anos, você pode ser capaz de coletar benefícios da Previdência Social baseado no registro de trabalho do seu ex-cônjuge. Se você cumprir os requisitos, você pode receber benefícios equivalentes a 50% do benefício de aposentadoria do seu ex.
O preenchimento desses benefícios é um processo bastante simples, e para proteger sua privacidade, seu ex-cônjuge não será notificado quando o fizer.